sexta-feira, 25 de maio de 2018

Palestra abordou o tema " A evolução dos direito das mulheres "


     A diretoria da Cultura da CIC, através de seu braço social Parceiros Voluntários Nova Prata, com apoio do Sindilojas e da CDL Nova Prata, realizou na noite de 23 de maio, a palestra " A evolução dos direitos das mulheres", com as advogadas palestrantes Angela Aparecida Colla Santori e Maria Carolina Corso Grazziotin.

     Um público de aproximadamente 90 pessoas prestigiou o evento.

     As advogadas falaram sobre o tema fazendo um apanhado cronológico do papel da mulher desde anos antes da era cristã até os dias atuais. Fizeram as considerações dos costumes e momento social na criação da lei.


     " A situação de inferioridade das mulheres se arrastou por séculos. Elas eram tratadas como mero objeto de procriação e consideradas como propriedade dos homens, aos quais deviam obediência e subordinação.
     As palestrantes falaram como surgiu o preconceito com a mulher. Somente no século XIX as mulheres começaram a se organizar para exigir espaço na área da educação e trabalho. O Código Civil de 1916 foi muito aguardado, e essa espera gerou muitas expectativas, principalmente das mulheres, que de certo modo esperavam grandes mudanças em sua situação civil. No entanto, no que tange à mulher não houve muitas mudanças significativas. Estatuto da Mulher casada alterou o Código Civil de 1916, entre  as mudanças a LEI Nº 6.515/77 - LEI DO DIVÓRCIO, mas foi a Constituição Federal de 1988 um dos maiores marcos de mudança na condição jurídica da mulher, principalmente por ter estabelecido igualdade jurídica de homens e mulheres e o CÓDIGO CIVIL DE 2002 veio romper com o legado discriminatório em relação à mulher previsto no Código Civil de 1916, que legalizava a hierarquia de gênero e mitigava os direitos civis das mulheres."
   
     Assim, é importante destacar que a condição jurídica da mulher muito transformou no Brasil.

     Com as legislações vigentes há um reconhecimento da mulher como sujeito de direitos, e o mais importante, e sua equiparação ao homem no que diz respeito a direitos e deveres no ordenamento jurídico brasileiro. Foi levantado alguns questionamentos, como: Mas será que isso no seio familiar é ensinado? Os costumes, considerando a cultura, mudaram? Como estamos ensinando nossos filhos? Estamos de fato lhes ensinando a respeitarem o direito da igualdade ou ainda ensinamos que tem coisas de homem e de mulher? Será que as mulheres conseguiram efetivamente a igualdade, do ponto de vista existencial e não somente jurídica? O preconceito vem dos homens ou nasce nas próprias mulheres?

     A violência contra a mulher é alarmante e está diretamente ligada ao preconceito.

    O assassinato de mulheres em contextos discriminatórios recebeu um designação própria: feminicídio. A criação da Lei do Feminicídio ( Lei nº 13.104/2015 ) alterou o Código Penal Brasileiro. A agressão contra mulheres - EM NOVA PRATA E REGIÃO ( Fonte Ministério Público Nova Prata ). Período: 01/2016 a 05/2018: 60% das denúncias foram referentes à lesão corporal.


     Dos procedimentos arquivados apenas 1,41 % se referiam àquelas de lesão corporal, todos os demais referentes a lesão corporal prosseguiram.

     Percebe-se que o progresso foi grande, mas muito ainda tem que fazer. A lei exite para todos, mas ainda vivemos numa sociedade machista provenientes da cultura familiar, herança dos tempos primórdios. A luta continua, homens e mulheres andando juntos para uma sociedade mais justa e igualitária!

      Ao final, os alimentos arrecadados foram entregues à Liga Feminina de Combate ao Câncer.




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