O Lucro Real consiste num sistema de cálculo de tributos cujos valores devem ser apurados a partir do lucro apresentado pela contabilidade, ajustado de acordo com as adições e exclusões determinadas pela lei. Essa forma de tributação é a mais completa, permitindo que o contribuinte analise os benefícios fiscais existentes para os seus produtos e aceitando a utilização de todos os créditos tributários.
No Lucro Presumido, o contribuinte deve calcular os impostos sobre as margens de lucro presumidas em lei, que podem variar de acordo com a atividade econômica. Para esse regime é possível a utilização de créditos de ICMS e IPI, mas, além da presunção determinada para o lucro, não se pode utilizar de créditos de PIS e COFINS. Para empresas com custos e despesas elevadas, principalmente nas atividades industriais, sugere-se uma análise tributária de viabilidade para migração ao Lucro Real.
A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e a possibilidade de economia no pagamento dos vários tributos são os grandes atrativos para as pequenas empresas. No entanto, nesse regime tributário não são possíveis apropriações de créditos e utilização de benefícios fiscais. É importante ressaltar que as empresas de serviços, que tenham poucos empregados, poderão vir a ser oneradas se optarem por este regime, nesse caso a melhor opção poderia ser o Lucro Presumido.
As vantagens do Lucro Real:
1. Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).
2. Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL;
3. Utilização de créditos do PIS e COFINS;
4. Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.
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