O PISEG/RS (Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública) é uma parceria de colaboração entre Estado e Comunidade que possibilita a empresa contribuinte que preenche os requisitos de participação destinar parte do valor atinente ao saldo devedor de ICMS - até 5% (cinco por cento) do valor a recolher - para o aparelhamento da segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul e foi instituído pela Lei Complementar n° 15.225 de 10.09.18, e regulamentado pelo decreto n° 54.361 de 04.12.18.
.
No que concerne a necessidade de aparelhamento para a cidade de Nova Prata, a 2ª Companhia de Policia Militar, sediada em nossa cidade, juntamente com o Grupo de Apoio à Brigada Militar de Nova Prata – GABM.
.
Prazo: Através do decreto n° 55.818 de 30.03.21 o Estado do RGS prorrogou a possibilidade de destinação do ICMS das empresas para a segurança pública do PISEG até março de 2022.
.
Formalização: Com o interesse das empresas contribuintes em participar do programa será elaborado o projeto de acordo com os valores envolvidos para a aquisição e submetido à aprovação do Conselho Técnico do PISEG/RS. Após esta aprovação o valor destinado deverá ser lançado na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e também no Livro de Registro de Apuração do ICMS para a sua compensação pelo(s) contribuinte(s).
.
.
Contrapartida do Contribuinte: O contribuinte que destinar parte do ICMS a recolher para o PISEG/RS, ficará obrigado ao repasse de 10% sobre o valor compensado ao Fundo Comunitário PRÓ-SEGURANÇA, previsto na Lei 15.104/2018.
.
.
.
As informações completas sobre o programa, tutoriais, legislação e inclusive a publicação dos projetos já efetivados pode ser consultada no site do programa: www.piseg.rs.gov.br.
.
.
.
Contribua com a segurança de Nova Prata e região!
Nenhum comentário:
Postar um comentário