VEJA AS POSSIBILIDADES QUE SUA EMPRESA TEM DE SE ASSOCIAR NA CIC.
quinta-feira, 25 de março de 2021
VEJA AS POSSIBILIDADES QUE SUA EMPRESA TEM DE SE ASSOCIAR NA CIC.
.
.
.
Divulgamos sua empresa e produto por mala direta, através do nosso mailing que conta com mais de 220 associados, ou nas redes sociais da CIC: Blog e Páginas de nossas Redes SociaIs.
.
.
CIC COMPROMETIDA COM O FUTURO DE SUA EMPRESA!
domingo, 21 de março de 2021
Dia Internacional da Síndrome de Down
Você sabia que 21 de março é o Dia Internacional da Síndrome de Down?
.
O dia foi criado para celebrar a vida das pessoas com síndrome de Down e para garantir que elas tenham as mesmas liberdades e oportunidades que todas as pessoas.
.
.
21 de março (21/3) se refere às 3 cópias do cromossomo 21 que as pessoas com síndrome de Down têm.
.
.
.
terça-feira, 9 de março de 2021
CIC Divulga Jornal Popular
Divulgação Associado CIC
.
Jornal Popular
.
.
Receba no conforto da sua casa, empresa ou escritório informações sobre os principais assuntos de Nova Prata e Região
.
.
.
Maiores informações pelo 54 3242-1907
comercial@jornalpopular.com.br
segunda-feira, 8 de março de 2021
Dia da Mulher
O Dia Internacional da Mulher é comemorado mundialmente no dia 08 de março.
.
A data frisa a importância da mulher na sociedade e a história da luta pelos seus direitos
.
.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021
Correspondência CDL - CIC e SINDILOJAS ao Prefeito Municipal de Nova Prata
Correspondência CDL - CIC e SINDILOJAS ao Prefeito Municipal de Nova Prata.
.
As entidades CDL - CIC e Sindilojas, parabenizam o poder público pela sua atitude referente ao “Adendo 001 do Decreto 8451”.
.
Confira/leia o Adendo 001 do Decreto 8451:
.
.
.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
CIC Divulga Poletto Contabilidade (lucro real)
O Lucro Real consiste num sistema de cálculo de tributos cujos valores devem ser apurados a partir do lucro apresentado pela contabilidade, ajustado de acordo com as adições e exclusões determinadas pela lei. Essa forma de tributação é a mais completa, permitindo que o contribuinte analise os benefícios fiscais existentes para os seus produtos e aceitando a utilização de todos os créditos tributários.
No Lucro Presumido, o contribuinte deve calcular os impostos sobre as margens de lucro presumidas em lei, que podem variar de acordo com a atividade econômica. Para esse regime é possível a utilização de créditos de ICMS e IPI, mas, além da presunção determinada para o lucro, não se pode utilizar de créditos de PIS e COFINS. Para empresas com custos e despesas elevadas, principalmente nas atividades industriais, sugere-se uma análise tributária de viabilidade para migração ao Lucro Real.
A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e a possibilidade de economia no pagamento dos vários tributos são os grandes atrativos para as pequenas empresas. No entanto, nesse regime tributário não são possíveis apropriações de créditos e utilização de benefícios fiscais. É importante ressaltar que as empresas de serviços, que tenham poucos empregados, poderão vir a ser oneradas se optarem por este regime, nesse caso a melhor opção poderia ser o Lucro Presumido.
As vantagens do Lucro Real:
1. Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).
2. Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL;
3. Utilização de créditos do PIS e COFINS;
4. Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.
Assinar:
Postagens (Atom)